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O Vale-Pedágio foi instituído pela Lei N.º 10.209/2001, com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passam a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Decreto N.º 3.525/2000: regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga;
     
  • Lei N.º 10.209/2001: institui o Vale-Pedágio obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga, por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras;
     
  • Medida Provisória N.º 68/2002: transfere do Ministério dos Transportes para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a atribuição de regulamentar, coordenar, implantar, fiscalizar e processar a aplicação das penalidades previstas em Lei. O pagamento antecipado do Vale-Pedágio ao transportador rodoviário de carga, passa a ser em modelo próprio (ticket ou cartão magnético) e não mais em espécie;
     
  • Lei N.º 10.561/2002: convalida a Medida Provisória N.º 68.

QUEM É O EMBARCADOR

Considera-se embarcador o proprietário da carga contratante do serviço de transporte rodoviário de carga. Ainda equipara-se a ele:

  • Contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
     
  • Empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por Transportador Rodoviário de Cargas.

DEVERES DO EMBARCADOR

É de responsabilidade do embarcador adquirir, antecipadamente, o Vale-Pedágio obrigatório para o transportador rodoviário de cargas, para cada veículo de carga. Também lhe compete:

  • Adquirir e repassar o Vale-Pedágio obrigatório ao Transportador Rodoviário de Cargas, independentemente do valor do frete;
     
  • Entregar ao transportador, no ato do embarque decorrente da contratação do serviço de transporte ou em um ponto anterior ao ingresso do veículo em rodovia pedagiada, o Vale-Pedágio obrigatório, em modelo próprio, no valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino;
     
  • Registrar no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio entregue ao transportador rodoviário de cargas, com o código da transação comprobatória da compra dos vales ou anexar o comprovante de transação da compra do vale-pedágio, com os respectivos valores.

COMO ADQUIRIR O VALE-PEDÁGIO

As três empresas habilitadas, em nível nacional, até o momento são a DBTRANS, a VISA e a REPOM. Veja, no quadro abaixo, como adquirir o Vale-Pedágio obrigatório:

  • DBTRANS: O sistema da DBTRANS é totalmente informatizado, via Internet, e emprega tecnologia de emissão e impressão de cupons de vale-pedágio sob demanda, em papel de segurança, diretamente nas instalações do embarcador ou transportador. Para utilizar esse sistema, é só ligar para 0800.880.2000 ou consultar o site www.e-pedagio.com.br.  
                 
  • VISA: O Vale-Pedágio Bradesco Visa é um cartão magnético pré-pago, baseado na tecnologia microchip eletrônico (dispositivo responsável pelo armazenamento dos valores das cargas efetuadas). É recarregável e de uso exclusivo para pagamento de tarifas de pedágio. Os limites para carregamento são: mínimo R$ 5,00 e máximo R$ 2.000,00 e o limite máximo por transação nas praças de pedágio é de R$ 600,00. Para obter maiores informações consulte o site www.e-strada.net, ou pelo telefone 51-32126211.
     
  • REPOM: O sistema da REPOM dá ao embarcador a possibilidade de planejar viagem, considerando os respectivos pedágios por onde passará o veículo. A chave para liberação da passagem do veículo nas praças de pedágio ocorre através de um número impresso no cupom, o qual deverá constar do banco de dados de cada praça de pedágio. O pagamento à operadora da rodovia é feito através da troca de informações entre esta e REPOM , onde são identificados os números baixados em cada praça, para repasse do valor a ser pago pelo embarcador. Para utilizar o sistema REPOM, acesse o site www.repom.com.br ou pelo telefone 11-41667530.

APLICAÇÃO DE MULTAS

Ao Embarcador ou equivalente que não cumprir com os dispositivos legais vigentes, estará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 550,00 por veículo, a cada viagem, em que seja verificado.

A FISCALIZAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO NO RIO GRANDE DO SUL

Em 13 de dezembro de 2002, em decorrência da transferência do Ministério dos Transportes para a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT das atribuições decorrentes da aplicação da Lei do Vale-Pedágio, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria dos Transportes, firmou convênio com a respectiva Agência, para a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações referentes à legislação sobre o vale-pedágio.

Em 3 de maio de 2004, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao convênio supracitado, quando o Rio Grande do Sul passou a ser o 1º Estado do Brasil a fiscalizar, também, as rodovias federais concedidas pela União, sendo estas a “free-way” e o Pólo Pelotas-Rio Grande.

COMISSÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO

O Governo do Estado criou a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, através do Decreto nº 40.815, de 7 de junho de 2001 e posteriormente alterado pelo Decreto nº 42.298, 12 de junho de 2003. Ela é composta por funcionários da Secretaria dos Transportes, responsável pela coordenação-geral, do DAER, Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e Secretaria da Fazenda, designados como Agentes de Fiscalização. A partir do mês de junho de 2004, em decorrência do Aditivo ao Convênio, a ANTT passará a integrar as atividades de fiscalização do vale-pedágio. Nas fiscalizações efetuadas em rodovias federais, a Comissão conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

A Secretaria dos Transportes dispõe, também, de uma Junta de Recursos Administrativos de 1ª Instância, para julgamento dos recursos apresentados pelos embarcadores ou equivalentes autuados e notificados pelo não cumprimento da legislação do vale-pedágio.

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDAS

A fiscalização é feita de duas formas: por ofício ou provocada. Por ofício é de iniciativa da Comissão de Fiscalização, junto ao embarcador ou equiparado, ou ainda, junto ao transportador rodoviário, nas rodovias.

FISCALIZAÇÃO POR OFÍCIO, REALIZADA EM RODOVIAS

Ano

Período

Nº de Blitzes

Caminhões Abordados

Embarcadores Autuados

2003

Mai/Dez

16

1018

260

2004

Jan/Mai

15

915

314

FISCALIZAÇÃO POR PROVOCAÇÃO

Em 2003, foram realizadas 51 visitas às empresas, denunciadas ou não, em 22 municípios do Estado, sendo 23 embarcadores e 28 transportadoras.

No ano de 2004, a Comissão Estadual de Fiscalização tem priorizado a fiscalização por ofício. Até o mês de maio, foram efetuadas 8 visitas a embarcadores denunciados.

INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS

Por intermédio do Serviço de Ouvidoria da Secretaria dos Transportes, através do número 0800-519999, no horário comercial, ou ainda pelo endereço eletrônico: valepedagio@st.rs.gov.br





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